quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Confraternização Fim de Ano

ASCOM/C.E.R.S.N

MEC divulga notas do Enem 2011

ASCOM/C.E.R.S.N
FONTE:globo.com

O Ministério da Educação divulgou, nesta quarta-feira (21), o resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011. Segundo a assessoria de imprensa do MEC, as notas já podem ser consultadas no site do Enem. Para consultar o resultado, o candidato precisa inserir seu CPF e a senha cadastrada no sistema.

A previsão inicial era de que o resultado sairia apenas na primeira semana de janeiro. Porém, o MEC decidiu antecipar a divulgação das notas para esta semana. Os candidatos poderão usar o resultado do Enem 2011 para se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) em 2012. De acordo com o ministério, o sistema será divulgado na próxima segunda-feira (26) apenas para consulta, e as inscrições terão início à zero hora do dia 7 de janeiro.
No total, segundo o MEC, 95 instituições de ensino superior de 26 estados brasileiros (com exceção do Distrito Federal), por meio do sistema, oferecerão 108.552 vagas em 3.327 cursos . O ministério afirmou que o número de vagas é 30% maior que na seleção realizada em 2011.
Seleção
Na edição de 2012, o SiSU ficará no ar 24 horas por dia, entre 7 e 12 de janeiro, para receber as inscrições dos candidatos. A primeira chamada será divulgada no dia 15 de janeiro, e os candidatos aprovados terão entre 19 e 23 de janeiro para efetuar sua matrícula. Segundo o MEC, "o candidato aprovado na primeira opção de curso será automaticamente retirado do sistema. Caso não faça a matrícula na instituição para a qual foi selecionado, perderá a vaga".

No dia 26, o SiSU divulgará a segunda chamada, com matrículas entre 30 e 31 de janeiro.
Entre 26 e de janeiro e 1º de fevereiro, quem não passou na primeira e na segunda chamada pode se inscrever na lista de espera, que será divulgada em 4 de fevereiro. A partir daí, a seleção será feita gradativamente até o dia 2 de março de 2012.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Cartão homenagem do Secretario de Educação aos Formandos 2011

ASCOM/C.E.R.S.N
Fonte: Assessoria de Comunicação Educação

Adolescente da Casa de Acolhimento é homenageado na Academia Conquistense de Letras

ASCOM/C.E.R.S.N
FONTE:sudoestenarede.com.br



Na noite dessa quinta-feira, 15, o adolescente Everton Rodrigues, membro da Casa do Acolhimento, foi um dos homenageados no lançamento do livro “A partilha das letras” pela Academia Conquistense de Letras.
O texto do menino foi selecionado entre outros escritos por vários alunos baianos. Para a diretora da Casa de Acolhimento, Maria Vilma Teixeira, a alegria de perceber que os resultados dos trabalhos desenvolvidos são positivos é grande. “Para mim é uma satisfação muito grande vê-lo sendo homenageado, se não fosse esta Casa de Acolhimento este menino estaria nas ruas por não ter um lugar para ser acolhido. É muito bom saber que o nosso trabalho está dando frutos”.
Everton Rodrigues tem 16 anos, é aluno da Escola Rafael Spínola e está há 4 anos na Casa de Acolhimento. Descrito como tímido e bastante interessado nas aulas, Everton avaliou a participação de seu texto no livro: “Estou feliz com isso, é bom ver o texto publicado, e aprendi muito na Casa de Acolhimento,”.
A professora de Everton, Miralva Ribeiro, elogiou o texto do menino. “Sinto uma emoção muito grande por saber que ele entendeu a proposta do trabalho e reproduziu, por meio das palavras, de uma forma simples e linda”.
A presidente da Academia Conquistense de Letras, Dilma Andrade, falou emocionada sobre o momento de homenagem ao aluno. “É uma emoção que eu não consigo explicar, é muito grandioso este momento para nós aqui da Academia, para Vitória da Conquista, e até mesmo para a Prefeitura, autora desse maravilhoso projeto da Casa de Acolhimento. É nesse momento que a gente vê os frutos de uma semente que foi lançada um dia”.
A diretora da Escola Rafael Spínola, Kátia Rosane Santos, falou da alegria da instituição em ver o aluno ser reconhecido pelo texto. “Para a escola, é sempre bom ver os alunos se destacando, e na condição de Everton é ainda melhor, porque a sabemos da realidade e das dificuldades enfrentadas por ele”.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Atenção Professores

PROJETO DE LEI Nº 19.564/2011
Institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
 
DECRETA:
 
            Art. 1º -  Fica assegurado aos professores da rede pública do Estado da Bahia o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, cinemas, teatros, praças desportivas e similares.
             Parágrafo único - A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou abatimentos promocionais.
             Art. 2º - Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
             Art. 3º -  A prova da condição prevista no art. 1º, para o efetivo exercício do direito, será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação do Estado ou documento oficial de identidade com foto, acompanhado de contracheque atualizado.
             Art. 4º -  São consideradas práticas abusivas no que se refere ao exercício do direito assegurado no artigo anterior:
             I - negar-se a receber metade do pagamento do valor efetivamente cobrado para ingresso nos locais a que se refere o art. 2º;
             II - recusar-se a receber o documento oficial de identidade com foto e o contracheque como documentos comprobatórios para o exercício do direito assegurado nesta lei;
             III - condicionar o exercício do direito de que trata esta lei a qualquer outra exigência que não tenha sido prevista por ela;
             IV - omitir a real disponibilidade de ingressos, assentos, lugares ou vagas nos locais a que se refere o art. 2º, como forma de negar aos titulares do direito de que trata esta lei o pleno exercício desse direito;
             V - disponibilizar qualquer tipo de promoção que exclua a participação e o acesso dos professores da rede pública e o efetivo direito ao pagamento da meia-entrada;
             VI - utilizar-se de quaisquer outros meios que visem a dificultar, confundir ou impedir o exercício do direito de que trata esta lei.
             Art. 5º - O descumprimento do direito assegurado no art. 1º desta lei acarretará a imposição das seguintes sanções:
             I - advertência, quando da primeira infração;
             II - multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPC - ou outro índice oficial que venha a substituí-lo;
              III - suspensão temporária do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator por um período de seis meses;
             IV - inabilitação, temporária ou definitiva, para contratar com o poder público;
            V - cassação do alvará de localização e funcionamento.
             § 1º - A aplicação da multa prevista neste artigo poderá ser ampliada em até dez vezes, conforme os casos de reincidência e a capacidade econômica do estabelecimento infrator.
             Art. 6º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2011
Deputado Yulo Oiticica

domingo, 4 de dezembro de 2011

O resultado da IV Unidade sai dia 08

ASCOM/C.E.R.S.N

Dia 07 acontecerá o conselho da IV Unidade e no dia 08 o resultado. As aulas de recuperação terão início dia 09.

Como está no Orkut, "Aguenta coração".
Boa sorte!!!

Passamos dos 10 Mil acessos

ASCOM/C.E.R.SN

Passamos dos 10 Mil acessos em 5 meses. Dos  blogs dos colégios, o do Colégio Estadual Rafael Spínola Neto fica sendo o  que mais teve acesso, sendo visitado não só por pessoas do Brasil, como de várias partes do Mundo.