O COLÉGIO ESTADUAL RAFAEL SPÍNOLA NETO
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NA RÁDIO ESCOLAR
EDITAL N. 01/2011, DE 12 DE JULHO DE 2011
O Colégio Estadual Rafael Spínola Neto, usando de suas atribuições legais, dá ciência a comunidade que a congrega, a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Interno, destinado a selecionar candidatos para os cargos atribuídos ao funcionamento da sua Rádio Escolar.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O presente concurso será regido por este Edital e será executado por uma Comissão Examinadora, formada por Direção e funcionários da escola.
1.2.As provas serão realizadas pela Coordenação da Rádio.
1.3.O Concurso Interno visa ao provimento de 03 (três) vagas na função de Redator; 06 (seis) vagas na função de Locutor; 03 (três) vagas na função de Repórter e 03 (três) vagas na função de Operador de Áudio.
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NA RÁDIO ESCOLAR
EDITAL N. 01/2011, DE 12 DE JULHO DE 2011
O Colégio Estadual Rafael Spínola Neto, usando de suas atribuições legais, dá ciência a comunidade que a congrega, a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Interno, destinado a selecionar candidatos para os cargos atribuídos ao funcionamento da sua Rádio Escolar.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O presente concurso será regido por este Edital e será executado por uma Comissão Examinadora, formada por Direção e funcionários da escola.
1.2.As provas serão realizadas pela Coordenação da Rádio.
1.3.O Concurso Interno visa ao provimento de 03 (três) vagas na função de Redator; 06 (seis) vagas na função de Locutor; 03 (três) vagas na função de Repórter e 03 (três) vagas na função de Operador de Áudio.
1.4.A seleção para as funções constará das seguintes etapas:
a)Inscrição;
b) Análise de desempenho escolar, Prova Escrita, para as funções de Redator e Repórter (redação com tema a ser proposto);
c)Prova Prática (oral), Análise de desempenho escolar, para as funções de Locutor e Repórter (leitura de texto previamente escolhido);
d)Análise de desempenho escolar, para a função de Operador de Áudio.
2.DOS CARGOS
2.1.Cargo: REDATOR
2.2.Descrição das Atividades: recebe informações da reportagem, das fontes de notícias para transformação destas em textos adaptados à linguagem radialística e ao padrão editorial da rádio. Redige sínteses noticiosas e radiojornais sob orientação dos Professores.
2.3.Cargo: LOCUTOR
2.4.Descrição das Atividades: Locutor-noticiarista: Apresenta, ao vivo, sínteses noticiosas e radiojornais e, ainda, programas jornalísticos pré-roteirizados. Locutor-apresentador: Âncora de programas informativos e noticiosos, de programas de entrevistas e debates. Comentarista/Analista/Cronista: Especialistas em emitir opinião sobre determinados assuntos e temas. Realizam/ desenvolvem/ apresentações curtas e individuais como também integradas em radiojornais e programas de informação.
2.5.Cargo: REPÓRTER
2.6.Descrição das Atividades: desenvolve conjunto de atividades características do radiojornalismo. É o principal responsável pela mobilidade, agilidade e presença do rádio em todos os lugares. Atua ao vivo e presente no local e fonte da notícia ou em matérias previamente gravadas e editadas.
2.7.Cargo: OPERADOR DE ÁUDIO
2.8.Descrição das Atividades: Operador de rádio/ de áudio/ de mesa: Opera mesa de áudio, sendo responsável pela emissão dos programas, músicas e comerciais, de acordo com roteiro da programação. Equaliza os sons das gravações e dos microfones em estúdio
2.9.Forma de atuação: nos horário de contra-turnos da escola.
a)Inscrição;
b) Análise de desempenho escolar, Prova Escrita, para as funções de Redator e Repórter (redação com tema a ser proposto);
c)Prova Prática (oral), Análise de desempenho escolar, para as funções de Locutor e Repórter (leitura de texto previamente escolhido);
d)Análise de desempenho escolar, para a função de Operador de Áudio.
2.DOS CARGOS
2.1.Cargo: REDATOR
2.2.Descrição das Atividades: recebe informações da reportagem, das fontes de notícias para transformação destas em textos adaptados à linguagem radialística e ao padrão editorial da rádio. Redige sínteses noticiosas e radiojornais sob orientação dos Professores.
2.3.Cargo: LOCUTOR
2.4.Descrição das Atividades: Locutor-noticiarista: Apresenta, ao vivo, sínteses noticiosas e radiojornais e, ainda, programas jornalísticos pré-roteirizados. Locutor-apresentador: Âncora de programas informativos e noticiosos, de programas de entrevistas e debates. Comentarista/Analista/Cronista: Especialistas em emitir opinião sobre determinados assuntos e temas. Realizam/ desenvolvem/ apresentações curtas e individuais como também integradas em radiojornais e programas de informação.
2.5.Cargo: REPÓRTER
2.6.Descrição das Atividades: desenvolve conjunto de atividades características do radiojornalismo. É o principal responsável pela mobilidade, agilidade e presença do rádio em todos os lugares. Atua ao vivo e presente no local e fonte da notícia ou em matérias previamente gravadas e editadas.
2.7.Cargo: OPERADOR DE ÁUDIO
2.8.Descrição das Atividades: Operador de rádio/ de áudio/ de mesa: Opera mesa de áudio, sendo responsável pela emissão dos programas, músicas e comerciais, de acordo com roteiro da programação. Equaliza os sons das gravações e dos microfones em estúdio
2.9.Forma de atuação: nos horário de contra-turnos da escola.
3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1.Ter sido aprovado no concurso.
3.2.Estar em dia com as obrigações escolares.
3.3.Ter aptidão para o exercício das atribuições do cargo.
3.4.Ter disposição para o trabalho em grupo.
3.5.Cumprir as determinações deste Edital.
3.6.Firmar compromisso de que, após aprovado, irá participar ativamente de capacitação para melhor desenvolver as funções e atribuições do cargo, com aproveitamento regular, sob pena de não assumir a função.
4.DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO INTERNO
4.1.O candidato deverá efetuar sua Inscrição no concurso para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a função que deseja concorrer.
4.2.A solicitação de Inscrição será realizada Secretaria do colégio Estadual Rafael Spínola Neto.
4.3.Não será cobrada taxa de Inscrição.
4.4.As inscrições estarão abertas no período de 13 a 18 de novembro de 2009, no horário de 8 horas às 11 horas, de 14 horas 17 horas e de 19 horas às 21 horas.
4.5.No momento da Inscrição, o candidato deverá informar o nome completo, data de nascimento, série e turno que estuda.
4.6.As solicitações de Inscrição efetuadas após o último dia de inscrição não serão acatadas.
5.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
2.1.É vedada a Inscrição extemporânea.
2.2.A Inscrição é pessoal não cabendo, portanto, inscrição feita por terceiros ou por procuração.
2.3.O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la com antecedência, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.4.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.
2.5.A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.6.A não-solicitação de condições especiais no ato da Inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.
2.7.Não será homologada a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.8.A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas.
3.DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1.A Comissão Examinadora apreciará as solicitações dos candidatos inscritos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para os cargos, sendo esta uma condição eliminatória.
3.2.A relação dos candidatos que tiveram suas Inscrições homologadas será publicada no Quadro de Avisos do Colégio e divulgada na internet, no endereço eletrônico www.colegiorafael.blogspot.com.
4.DA COMISSÃO EXAMINADORA
4.1.O concurso interno será julgado por Comissão Examinadora.
5.DO CRONOGRAMA DAS PROVAS
5.1.O cronograma de realização das provas será publicado no Quadro de Avisos do Colégio e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.colegiorafael.blogspot.com, com, pelo menos, 2 (dois) dias úteis de antecedência indicando o local de realização das provas.
6.DA PROVA PRÁTICA ESCRITA
6.1.A Prova Escrita para REDATOR e REPÓRTER (redação), de caráter eliminatório e classificatório, valerá de zero (0) a dez (10) pontos e terá a duração máxima de 2 (duas) horas, sem consulta.
6.2.A Prova Prática para LOCUTOR e REPÓRTER (oral), de caráter eliminatório e classificatório, valerá de zero (0) a dez (10) pontos e terá a duração máxima de 10 (dez) minutos, com texto a escolha da Comissão Examinadora.
6.3.A Prova Prática para LOCUTOR e REPÓRTER (oral), constará de um texto escolhido pela Comissão Examinadora e será entregue ao candidato previamente para, depois ser lido perante a banca examinadora do concurso.
6.4.O tema da redação da Prova Escrita será apresentado pela Banca Examinadora dez minutos antes de início dessa Prova.
6.5.A Prova Escrita (redação) deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, com letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.
6.6.Na Prova Escrita (redação), a Comissão Examinadora avalia o candidato quanto:
a)à clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos;
b)à capacidade analítica e crítica;
c)à abrangência e contextualização do tema proposto.
6.7.Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá uma nota de zero (0) a dez (10), atribuídas aos quesitos do subitem 9.6.
6.8.A Nota Final da Prova Escrita (redação) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
6.9.Na Prova Prática (oral), a Comissão Examinadora avalia o candidato quanto:
d)ao domínio da leitura;
e)à clareza na pronúncia das palavras;
6.10.Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá uma nota de zero (0) a dez (10), atribuídas aos quesitos do subitem 9.9.
6.11.A Nota Final da Prova Prática (oral) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
6.12.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas com antecedência de trinta minutos, portando o comprovante de inscrição.
6.13.A Prova Prática (oral) será vedada a presença de candidatos concorrentes, e será efetuada no Laboratório de Informática da Escola.
7.DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1.É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
7.2.Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
7.3.Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado no Cronograma das provas.
7.4.Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.
7.5.Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (telefone celular, mp3, mp4, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.), excetos aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
7.6.Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas implicará eliminação do candidato.
7.7.Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b)for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c)utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor para se comunicar com outro candidato;
d)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso;
f)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Interno.
7.8.Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Concurso.
7.9.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova.
7.10.Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
8.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
8.1.Será desclassificado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) pontos em qualquer uma das provas de caráter eliminatório.
8.2.A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso.
8.3.A Nota Final do Concurso será a soma simples e direta das médias do candidato.
8.4.Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, 6 (seis) na Nota Final do Concurso.
8.5.Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do Concurso dos candidatos serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.DOS RECURSOS
9.1.O resultado concurso será publicado no Quadro de Avisos do Colégio Estadual Rafael Spínola Neto e divulgado no endereço eletrônico www.colegiorafael.blogspot.com, ficando o processo à disposição dos candidatos para conhecimento do seu desempenho.
9.2.Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de provas.
10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do Concurso contidas neste Edital.
10.2.O candidato aprovado no Concurso será empossado na Rádio Escola.
10.3.O candidato aprovado assumirá o compromisso participar ativamente de capacitação para melhor desenvolver as funções e atribuições do cargo, com aproveitamento regular, caso contrário, perderá a função, ficando esta para o candidato com a colocação imediatamente inferior a sua.
10.4.O Resultado Final do Concurso contemplará a classificação de candidatos até duas vezes o número de vagas oferecidas para cada função.
10.5.O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação da Homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.
Kátia Rosane Santos Pereira
Diretora do Colégio Estadual Rafael Spínola Neto
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